Alojamento Local – Kits e Equipamentos Certificados

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alojamento LOCAL

🏠 O que é Legalmente Obrigatório Ter num Alojamento Local (AL) em Portugal

Saiba o que é legalmente obrigatório ter num Alojamento Local em Portugal. Descubra os requisitos de segurança, identificação e equipamentos exigidos por lei segundo o Decreto-Lei n.º 128/2014 e legislação atualizada.

✅ O que diz a lei sobre Alojamento Local

A atividade de Alojamento Local (AL) é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece as principais obrigações legais para proprietários e gestores de alojamentos turísticos em Portugal.

O objetivo desta legislação é garantir que todos os estabelecimentos ofereçam condições mínimas de segurança, higiene e conforto aos hóspedes.

🔥 Requisitos de Segurança Obrigatórios (Artigo 13.º, n.º 2)

De acordo com o Decreto-Lei n.º 128/2014, os alojamentos locais com capacidade inferior a 10 hóspedes devem cumprir as seguintes exigências:

  • Extintor de incêndio de fácil acesso:


    T0/T1 → extintor de pó químico ABC de 2 kg;


    T2/T3 → extintor de 6 kg;


    T4 ou superior → extintor ABC de 6 kg ou maior.


  • Manta ignífuga (manta de incêndio) colocada em local acessível, preferencialmente na cozinha.
  • Kit de primeiros socorros disponível e acessível aos hóspedes.
  • Número de emergência nacional (112) afixado num local visível e legível.

💡 Dica: Verifique periodicamente a validade dos equipamentos de segurança e substitua-os sempre que necessário.

🚪 Placa Identificativa “Alojamento Local”

Exceto nas moradias unifamiliares, todos os estabelecimentos registados como AL devem ter uma placa homologada fixada na entrada principal, conforme a Portaria n.º 262/2020.

A placa deve incluir:

  • A sigla “AL”;
  • O número de registo atribuído pelo RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local).

Nos Açores e Madeira, a legislação regional exige a colocação da placa identificativa em todas as modalidades de alojamento local.

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🧾 Outras Obrigações Legais do Alojamento Local

Além dos equipamentos de segurança, os proprietários devem assegurar o cumprimento das seguintes obrigações:

  1. Registo no RNAL através do Balcão Único Eletrónico;
  2. Livro de Reclamações físico e/ou eletrónico;
  3. Comunicação de hóspedes ao SEF via SIBA;
  4. Exposição do número de registo AL em toda a publicidade online e offline;
  5. Cumprimento das normas de higiene, ruído e segurança do edifício.

🧰 Kits de Segurança Recomendados por Tipo de Alojamento

Os kits de Alojamento Local variam consoante a dimensão do imóvel:

Tipo de AlojamentoEquipamentos RecomendadosT0/T1Extintor ABC 2 kg + Manta ignífuga + Kit básico de primeiros socorrosT2/T3Extintor ABC 6 kg + Manta ignífuga + Kit de primeiros socorros completoT4 ou superiorExtintor ABC 6 kg + Manta ignífuga + Caixa de primeiros socorros para ≥6 pessoas

⚖️ Legislação Aplicável ao Alojamento Local

  • Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto — Regime jurídico do Alojamento Local
  • Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto — Alterações ao regime do AL
  • Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro — Regras da placa identificativa
  • Legislação regional (Açores e Madeira) — Normas complementares regionais

📌 Conclusão

Ter um Alojamento Local legalizado e em conformidade com a lei é essencial para garantir a segurança dos hóspedes e evitar coimas.

Mantenha sempre os equipamentos atualizados e assegure-se de que todas as obrigações legais e documentais estão cumpridas.

🔍 Mantenha-se informado: consulte regularmente as atualizações legislativas sobre o Alojamento Local em Portugal no Diário da República Eletrónico.

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